Relativa às decisões proferidas em sessão Ordinária de Julgamento da Primeira e Segunda Comissão Disciplinar do SFAC, realizada em 05/ novembro /2012.
01) PRIMEIRA COMISSAO DISCIPLINAR - SFAC:
Processo n.º 375/12 – Prointer FC X AA Cruz Azul, Junior de 30/09/12
AA Cruz Azul – Punido com a perda dos pontos a favor da equipe adversária e multado
em R$ 300,00 (trezentos reais) no art. 203, caput.
Prointer FC – Punido com a perda do numero maximo de pontos atribuídos a uma vitoria,
não sendo computados os pontos obtidos com o WO e multado em R$ 300,00 (trezentos reais)
no art. 214, caput.
Processo n.º 385/12 – São Bernardo E.C X SO Ferroviário, Juvenil de 14/10/12
Breno Gabriel Bastos da Silva – atleta São Bernardo E.C – Suspenso 2 partidas art. 254-A, § 1º, II
Vitor Lorran Ferreira Ramos – atleta São Bernardo E.C – Absolvido..............................art. 250, § 1º, I
Processo n.º 386/12 – Pitangui E.C X AE Real Madri, Juvenil de 14/10/12
Ítalo Henrique de Oliveira Evangelista – atleta AE Real Madri – Suspenso 3 partidas art. 243-F, § 1º
Vitor Fernandes Silva – atleta AE Real Madri – Suspenso 3 partidas .............................art. 243-F, § 1º
Pedro Henrique Godinho Silva – Assistente FMF – Suspenso 20 dias e multado em R$ 100,00
(cem reais) no art. 261-A, I.
Processo n.º 387/12 – AE Saudade X Paraíso F.C, Junior de 14/10/12
Tiago Goncalves Silva – atleta AE Saudade – Suspenso 3 partidas ...............art. 254-A, § 1º, I e II
Daniel Estevão Pires Ferraz – atleta Paraíso F.C – Suspenso 1 partida...................art. 258, § 2º, I
Pedro Henrique Alves Baroni – atleta Paraíso F.C – Suspenso 1 partida.................art. 254, § 1º, I
Processo n.º 388/12 – A. Palestra FC X AE Águia de Fogo, Junior de 14/10/12
Luiz Claudio Martins de Oliva – atleta A. Palestra FC – Suspenso 1 partida .........art. 258, Caput
Processo n.º 389/12 – AA Cachoeirinha X Marrocos FC, Juvenil de 14/10/12
Luiz Henrique da Luz Souza – atleta Marrocos FC –Suspenso 1 partida ..........art. 254-A, § 1º, II
Janderson Hudon Gomes – Assistente FMF -.Suspenso 20 dias e multado em R$ 100,00
(cem reais) no art. 261-A, I.
02) SEGUNDA COMISSAO DISCIPLINAR - SFAC:
Processo n.º 390/12 – A Independente RD X AE Princesa Izabel, Junior de 21/10/12
Robson de Carvalho Barbosa – atleta AE Princesa Izabel – Suspenso 2 partidas art. 254-A, § 1º, I
Processo n.º 391/12 – Rio Claro FC X Acomove FC, Junior de 21/10/12
Luiz Augusto Alves Ferreira de Lima – atleta Rio Claro FC - Advertido......................art. 258, § 2º, I
Processo n.º 392/12 – Califórnia FC X Nacional FC, Junior de 21/10/12
Orlando Lemos Ramalho – atleta Califórnia FC – Suspenso 2 partidas ............art. 254-A, § 1º, II
Douglas Vinicius Melo da Costa – atleta Nacional FC – Suspenso 2 partidas no art. 254-A, § 1º, I
e II e Suspenso 1 partida no art. 250, § 1º, II.
Processo n.º 393/12 – Saga EC X Pitangui EC, Juvenil de 21/10/12
Saga EC – Punido com a perda do numero maximo de pontos atribuídos a uma vitoria
e multado em R$ 100,00 (cem reais) no art. 214 e seus parágrafos.
Robert Douglas David – atleta Pitangui EC – Absolvido no art. 250, § 1º, I e Suspenso 1
partida no art. 254, § 1º, I e II.
Mateus Felipe Araujo da Paz – atleta Saga EC – Advertido ..............................art. 250, § 1º, II
Raian dos Reis Siqueira – atleta Pitangui EC – Suspenso 2 partidas ......art. 254-A, § 1º, II
Processo n.º 394/12 – Riviera AC X Américo FC, Juvenil de 21/10/12
Marcos Vinicius Resende Silvestre – atleta Riviera AC – Suspenso 1 partida art. 254-A, § 1º, I
Pedro Henrique do Nascimento Vieira – atleta Riviera AC - Advertido...................art. 250, § 1º, II
Marcone Chagas de Assis – atleta Américo FC - Advertido.....................................art. 250, § 1º, II
Processo n.º 395/12 – AA Tupinense X AA Santa Lucia, Juvenil de 21/10/12
Daniel Richard Santos Silva – atleta AA Santa Lucia – Suspenso 3 partidas ...art. 254-A, § 1º, II
Helvécio Geraldo Martins – Arbitro FMF – Absolvido ............................................................art. 266
OBS: As punições dos atletas amadores já foram reduzidas nos termos do art. 182 do CBJD.
Belo Horizonte, 06 de Novembro de 2012
Liliane Lima / Subsecretária TJD
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