Relativa às decisões proferidas em sessão Ordinária de Julgamento da Segunda Comissão Disciplinar do SFAC, realizada em 07/ Outubro /2013.
01) SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR - SFAC:
Processo n.º 326/13 – Bandeirante FC X Alvorada FC, Infantil de 07/09/13
Wellerson Fabian Januário – Presidente do Alvorada FC – Suspenso 180 dias e Multado em R$ 2.000,00 (dois mil reais)no art. 234.
Processo n.º 341/13 – AE Universo X Betânia EC, Infantil de 14/09/13
José Ricardo Leite – Assistente FMF – Suspenso 30 dias e Multado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) art. 261-A, II.
Processo n.º 342/13 – AE Unidos X Atalanta FC, Junior de 22/09/13
Edson Junior Gomes – atleta AE Unidos – Suspenso 01 partida........art. 258, § 2º, II
Processo n.º 343/13 – Roma EC X IX de Marco FC, Junior de 22/09/13
Alan Tadeu da Silva – Arbitro da FMF- Absolvido......................................art. 266
Paulo da Imaculada Conceição – atleta Roma EC – Suspenso 02 partidas art. 258, § 2º, I
Wagner de Carvalho Silva – atleta IX de Marco FC – Suspenso 01 partida art. 258, § 2º, II
Claudio Eduardo dos Santos – atleta IX de Marco FC – Suspenso 01 partida art. 258, § 2º, II
Rodrigo Vieira de Souza – atleta IX de Marco FC – Suspenso 03 partidas no art. 258, § 2º, II e Suspenso 30 dias no art. 243-C
Igor Luis Euclides de Jesus – atleta IX de Marco FC – Suspenso 02 partidas art. 258, § 1º, II
Glaydson Henrique da Silva – atleta IX de Marco FC – Suspenso 02 partidas art. 258, § 2º, II
Walter da Silva Ferraz – técnico IX de Marco FC – Advertido no art. 258, § 1º e Absolvido no art. 243-B
IX de Marco FC – Punido com a perda dos pontos em disputa a favor do adversário e Multado em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) no art. 205, caput.
OBS: As punições dos atletas amadores já foram reduzidas nos termos do art. 182 do CBJD.
Belo Horizonte, 08 de Outubro de 2013 - Liliane Lima / Subsecretária TJD
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