De ordem do Exmº. Senhor Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça Desportiva/MG, Dr. Guilherme Otávio Santos Rodrigues ficam citadas e intimadas às partes abaixo denunciadas, conforme o referido Edital de Citação acima, afixado no quadro de avisos do TJD; no site da FMF e entregue ao Departamento do SFAC, para comparecer na sessão ordinária de julgamentos, designada para as 19:00 (dezenove) horas da próxima segunda-feira - 07/ OUTUBRO/ 2013, no local de costume (Av. Barbacena n.º 473, 1 andar / Bairro Barro Preto, Belo Horizonte/MG), nos termos do art. 45 e seguintes do CBJD,onde, querendo, poderá apresentar defesa escrita ou oral, em causa própria ou representado por advogado regularmente escrito nos quadros da OAB, da acusação que lhe (s) é (são) feita (s) como incurso no (s) artigo (s) do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) na forma abaixo:
01) SEGUNDA COMISSÃO DISCIPLINAR - SFAC:
Processo n.º 326/13 – Bandeirante FC X Alvorada FC, Infantil de 07/09/13
Wellerson Fabian Januário – Presidente do Alvorada FC -...........................art. 235
Processo n.º 341/13 – AE Universo X Betânia EC, Infantil de 14/09/13
José Ricardo Leite – Assistente FMF -............................................art. 261-A, II
Processo n.º 342/13 – AE Unidos X Atalanta FC, Junior de 22/09/13
Edson Junior Gomes – atleta AE Unidos -.....................................art. 243-F, § 1º
Processo n.º 343/13 – Roma EC X IX de Marco FC, Junior de 22/09/13
Alan Tadeu da Silva – Arbitro da FMF-...................................................art. 266
Paulo da Imaculada Conceição – atleta Roma EC -........................art. 258, § 2º, I
Wagner de Carvalho Silva – atleta IX de Marco FC -.....................art. 258, § 2º, II
Claudio Eduardo dos Santos – atleta IX de Marco FC -...................art. 243-F, § 1º
Rodrigo Vieira de Souza – atleta IX de Marco FC -............arts. 243-F, § 1º e 243-C
Igor Luis Euclides de Jesus – atleta IX de Marco FC -...................art. 258, § 1º, II
Glaydson Henrique da Silva – atleta IX de Marco FC -....................art. 243-F, § 1º
Walter da Silva Ferraz – técnico IX de Marco FC -............arts. 243-F, § 1º e 243-B
IX de Marco FC -.....................................................................art. 205, caput
Belo Horizonte, 02 de Outubro de 2013 - Liliane Lima / Subsecretária TJD
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