Relativa às decisões proferidas em sessão Ordinária de Julgamento da Quarta Comissão Disciplinar do SFAC, realizada em 16/ Setembro /2013.
QUARTA COMISSÃO DISCIPLINAR - SFAC:
Processo n.º 303/13 – A Independente RD X Mineirinho EC, Junior de 25/08/13
Leonardo dos Reis Cezário – atleta A Independente RD – Suspenso 01 partida art. 254 § 1º, II
Processo n.º 304/13 – Grenal EC X AA Felicidade, Junior de 25/08/13
Elionai Dias Ferraz – atleta Grenal EC – Suspenso 01 partida...................art. 250 II
Cláudio Henrique Silva – atleta AA Felicidade – Suspenso 01 partida.........art. 250 II
Alan Tadeu da Silva – árbitro da FMF - Absolvido...................................arts. 266
Processo n.º 305/13 – Santa Monica FC X Radiante FC, Junior de 25/08/13
Fabrício Henrique Dias dos Santos – atleta Santa Mônica FC – Suspenso 01 partida art. 254 § 1º, II
Matheus Felipe Costa – atleta Santa Mônica FC – Suspenso 02 partidas art. 243 F
André Ribeiro de Carvalho – atleta Radiante FC – Suspenso 05 partidas art. 254 § 1º, II
Processo n.º 306/13 – EC Paranaense X Roma EC, Junior de 25/08/13
Fábio Augusto Miranda Santos – atleta EC Paranaense – Suspenso 01 partida art. 254 II
Jonathan Milton Silva – atleta EC Paranaense – Absolvido no art. 254 II; Suspenso 01 partida no art. 258 II; Suspenso 04 partidas no art.254 B.
Matheus Júnio Gonçalves – atleta EC Paranaense - Absolvido....................art. 250
Jeferson Rodrigues Aguilar – atleta Roma EC - Advertido.........................art. 250 I
Processo n.º 307/13 – AR Verona/Itamarati X Marrocos FC, Junior de 25/08/13
Walquer Alexandre Santos Soares – atleta Marrocos FC - Absolvido art. 254 § 1º, II
Jhonatas dos Santos Damásio – atleta Marrocos FC - Absolvido.......art. 254 § 1º, II
Carlos Henrique Barbosa Soares Oliveira – atleta AR Verona - Absolvido art. 254 § 1º, II
Paulo Sérgio Ribeiro – árbitro FMF - Advertido................................arts. 266; 266
Processo n.º 308/13 – Pitangui EC X Arariba EC, Juvenil de 25/08/13
Wemerson Legorino Lana – atleta Arariba EC - Absolvido...........art. 254, § 1º, I e II
Processo n.º 309/13 – AA Juliana X Trevo FC, Juvenil de 25/08/13
Haniel Fernandes Fialho – atleta AA Juliana – Suspenso 01 partida..art. 258, § 2º, II
Processo n.º 310/13 – SE Nazaré X Santa Cruz FC, Juvenil de 25/08/13
Bladimir Alberto de Oliveira Junior – atleta SE Nazaré – Absolvido no art. 250, § 1º, II e Suspenso 02 partidas no art. 254, § 1º, I e II.
Processo n.º 311/13 – AA Popular X AA Cachoeirinha, Copa Kaiser de 25/08/13
Felipe Maximiliano Cristalino – atleta AA Popular - Advertido...............art. 250
Nildo André Pereira – atleta AA Cachoeirinha – Absolvido no art. 243 F; Suspenso 02 partidas no art. 243 F § 1º e Advertido no art. 250.
Manuel Messias F. Souza – massagista AA Popular - Advertido.............art. 258 § 2º
Bruno Alves Ferreira – técnico AA Popular – Suspenso 02 partidas....art. 243 F § 1º
Processo n.º 312/13 – Nantes FC X Campolina FC, Torneio Corujão de 27/08/13
Silas Pereira Marcelino – atleta Nantes FC – Suspenso 04 partidas art. 254, § 1º, I e II
Alex de Jesus Carneiro – atleta Campolina FC – Advertido no art. 258, § 2º, II; Suspenso 04 partidas no art. 243-F, § 1º; Suspenso 90 dias no art. 254-A, § 3º c/c 157 e Suspenso 120 dias no art. 243-C.
Processo n.º 313/13 – AA Tupinense X AA Portuguesa, Torneio Corujão de 27/08/13
Cristiano José Moreira – atleta AA Tupinense - Absolvido...............art. 250, § 1º, II
Daniel Pereira de Carvalho – atleta AA Portuguesa - Absolvido........art. 250, § 1º, II
Renato Junior Santos de Jesus – atleta AA Tupinense - Absolvido...art. 243-F, caput
Rafael Barbosa de Miranda – atleta AA Portuguesa - Absolvido.......art. 243-F, caput
Guilherme de Souza Barcelos – atleta AA Tupinense – Suspenso 02 partidas no art. 243-F, § 1º e Absolvido no art. 243-C
Renato Borges da Silva Ferrão – Diretor AA Tupinense – Suspenso 04 partidas e 90 dias no art. 254-A, § 1º, II e § 3º
Dilson Geraldo Veloso – Presidente AA Tupinense – Suspenso 15 dias no art. 243-C; Absolvido no art. 243-D e Suspenso 04 partidas no art. 243-F.
AA Tupinense – Punido com a perda de mando de campo por 10 partidas art. 213, § 1º
OBS: As punições dos atletas amadores já foram reduzidas nos termos do art. 182 do CBJD.
Belo Horizonte, 17 de Setembro de 2013 - Liliane Lima / Subsecretária TJD
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