Relativa às decisões proferidas em sessão Ordinária de Julgamento da Quarta Comissão Disciplinar do SFAC, realizada em 25/ Novembro /2013.
01) QUARTA COMISSÃO DISCIPLINAR - SFAC:
Processo n.º 373/13 – Cachoeira FC X Parque Riachuelo FC, Junior de 10/11/13
Diego Martins de Melo – atleta Cachoeira FC – Suspenso 90 dias no art. 254-A, § 1º, I e § 3º e Suspenso 02 partidas no art. 243-F
Processo n.º 374/13 – SE Danúbio X AE Jusg, Junior de 10/11/13
Matheus Felipe Barbosa– atleta AE Jusg - Advertido.....................art. 258, § 2º, II
Processo n.º 375/13 – Interlagos EC X SE Novo Aarão Reis, Junior de 10/11/13
Rayan Gustavo Fernandes – atleta Interlagos EC – Advertido no art. 250, § 2º, II e Absolvido no art. 258, Caput
Processo n.º 376/13 – AA Ouro Preto X São José FC, Junior de 10/11/13
Antonio Felipe Goncalves Pereira– atleta AA Ouro Preto – Suspenso 02 partidas art. 250, § 1º, II c/c 254, § 1º, I e II
Ronan Teixeira dos Santos– atleta São José FC – Suspenso 02 partidas art. 254-A, § 1º, II
Maicon Conceição dos Santos– atleta São José FC – Suspenso 01 partida art. 250, § 1º, I
Processo n.º 377/13 – AE Saudade X Alvorada FC, Junior de 10/11/13
Natal Luiz de Morais Gonzaga– atleta AE Saudade - Absolvido........art. 250, § 1º, II
Jhone da Silva Barbosa– atleta AE Saudade – Suspenso 02 partidas art. 254-A, § 1º, II
Jhon Ciriaco de Jesus Santos– atleta Alvorada FC - Absolvido........art. 250, § 1º, II
Processo n.º 378/13 – Bandeirante FC X Monte Alegre FC, Infantil de 16/11/13
Monte Alegre FC – Punido com a perda dos pontos, independente do resultado da partida, e multa de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), sem direito a exigibilidade no art. 214 e seus parágrafos.
OBS: As punições dos atletas amadores já foram reduzidas nos termos do art. 182 do CBJD.
Belo Horizonte, 26 de Novembro de 2013
Liliane Lima / Subsecretária TJD
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